O TRF entendeu que a Lei 10.256 é inconstitucional porque não definiu fato gerador, base de cálculo e nem alíquota, requisitos essenciais para se cobrar um tributo. Segundo a decisão, a lei “nasceu capenga” e “natimorta”. Essa é a primeira vez que um tribunal de segunda instância se manifesta sobre a lei de 2001 num recurso chamado “arguição de inconstitucionalidade”. Segundo o advogado Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que atuou no processo, o julgamento pode beneficiar indiretamente milhares de produtores - antes seria preciso entrar com ações na Justiça, uma vez que a Receita continua cobrando a contribuição. Mas a decisão só vale para empregadores pessoa física. A Corte manteve a cobrança do Funrural dos segurados especiais, que trabalham no sistema de economia familiar.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deverá entrar com recurso no próprio TRF, mas que a matéria só será definida pelo Supremo. O advogado dos produtores também irá recorrer pedindo que a inconstitucionalidade seja estendida para a contribuição recolhida pelos segurados especiais. Segundo Rocha, que representa em juízo cerca de 70 mil produtores rurais em 18 Estados, as únicas decisões de segunda instância contrárias aos contribuintes até o momento vieram do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo.
O processo julgado pelo TRF da 4ª Região foi movido pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), com cerca de dois mil associados no país. Os beneficiados são produtores de soja e milho da região de Palotina, no Paraná.
O Funrural foi criado para custeio da previdência dos trabalhadores rurais. Num primeiro momento, incidia sobre a folha de salários. Mas com o alto índice de trabalho informal, o governo passou a cobrá-lo em percentual sobre a receita bruta da comercialização da produção, o que gerou sucessivas contestações judiciais.
Agora, o Supremo poderá julgar a constitucionalidade da Lei nº 10.256, de 2001, por meio de um recurso do Rio Grande do Sul. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2009. Em junho de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao produtor rural autor do recurso. Também está na pauta do STF outro caso envolvendo uma agroindústria, além de uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
No primeiro caso julgado pelo Supremo, a União chegou a tentar, por meio de embargos de declaração, um posicionamento de que a Lei nº 10.256 teria regularizado a situação. Mas o Plenário do STF rejeitou o recurso por unanimidade. Em fevereiro de 2010, os ministros declararam inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Mas não analisaram as normas editadas posteriormente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu a cobrança “até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, venha a instituir a contribuição”. A emenda permitiu o recolhimento de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. (MM)
Publicações recentes
- STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação
- STF - Pagamento de contribuição social por cooperativas de trabalho tem repercussão geral
- Questões importantes para o pagamento do IPTU
- Parcelamento Estadual do Rio de Janeiro é regulamentado
- Fisco é condenado por dano moral


