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	<title>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</title>
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	<pubDate>Fri, 11 May 2012 20:29:26 +0000</pubDate>
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		<title>Informativo do STJ 496 - 23 de abril a 4 de maio de 2012 - Destaques tributários</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2012 20:27:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[<h3><span style="color: #888888;">Informativo do STJ 496 - Período: 23 de abril a 4 de maio de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><strong>COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. COMARCA SEM VARA FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PARCELAMENTO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO.</strong> </span></p>
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #888888;">Em preliminar, a Turma decidiu que a incompetência relativa para julgamento de medida cautelar fiscal deve ser arguida por meio de exceção, no prazo da resposta, sob pena de a matéria ficar preclusa. No caso, a cautelar foi ajuizada na Justiça Federal com competência territorial sobre a comarca da sede da empresa. Por força do disposto no art. 109, § 3º, da&#8230;</span></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #888888;">Informativo do STJ 496 - Período: 23 de abril a 4 de maio de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><strong>COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. COMARCA SEM VARA FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PARCELAMENTO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO.</strong> </span></p>
<p style="text-align: justify;"> <span style="color: #888888;">Em preliminar, a Turma decidiu que a incompetência relativa para julgamento de medida cautelar fiscal deve ser arguida por meio de exceção, no prazo da resposta, sob pena de a matéria ficar preclusa. No caso, a cautelar foi ajuizada na Justiça Federal com competência territorial sobre a comarca da sede da empresa. Por força do disposto no art. 109, § 3º, da CF e art. 15, I, da Lei n. 5.010/1966, a Justiça estadual também seria competente, por delegação, para apreciar a ação. Em outras palavras, por tratar-se de competência federal delegada à Justiça estadual, os dois juízos teriam competência para apreciar a matéria. Nesse contexto, se o contribuinte tivesse o interesse de ser a ação processada no seu domicílio, deveria apresentar exceção para que a incompetência territorial fosse reconhecida. Como a arguição da incompetência foi feita fora do prazo da resposta, ficou perpetuada a competência do juízo federal. Em outra preliminar, a Turma entendeu que o parcelamento requerido após a realização de constrição patrimonial e ajuizamento da execução fiscal não afeta o interesse de agir do fisco. Assim, se a suspensão da exigibilidade do crédito em razão do parcelamento for posterior à constrição, ou a garantia permanece na medida cautelar fiscal, ou se transfere para a execução fiscal, na qual poderá ser pleiteada a sua substituição, conforme a ordem prevista no art. 655 do CPC. O que não pode ocorrer é o crédito tributário ficar sem garantia alguma, já que a constrição foi realizada antes mesmo do pedido de parcelamento e já havia execução fiscal em curso. <a title="blocked::http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp+1272414" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp+1272414" target="new"><span style="color: #888888;">REsp 1.272.414-SC</span></a><span style="color: #888888;">, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/4/2012.</span> </span></p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: </span><a href="http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp"><span style="color: #888888;">http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp</span></a></p>
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		<item>
		<title>Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/05/cooperativa-de-ensino-podera-ter-isencao-de-piscofins-sobre-servicos/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 21:12:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<p class="post-header-line-1"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado <strong>João Dado (PDT-SP)</strong>, que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas. “Não&#8230;</span></p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<p class="post-header-line-1"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado <strong>João Dado (PDT-SP)</strong>, que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas. “Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o princípio da isonomia tributária”, afirma João Dado. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">De acordo com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla a MP 2.158-35 e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para João Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos para o Fisco federal, mas insuportavelmente pesados para as autuadas”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Classificação</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O projeto classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais; e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de educação. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Tramitação</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Íntegra da proposta: PL-3049/2011 Oscar Telles</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte: </span></strong><a href="http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15318"><strong><span style="color: #888888;">http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15318</span></strong></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/05/nota-fiscal-de-venda-a-consumidor-e-cupom-fiscal-identificacao-do-destinatario/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 21:02:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<div class="post-header">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Através do Decreto nº 49.078/2012 e da Instrução Normativa RE nº 34/2012, o Regulamento do ICMS e a Instrução Normativa DRP 45/1998 foram alterados para dispor que, a partir de 1° de junho de 2012, será obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ e no CPF, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Livro II, art. 34, § 5°) e no Cupom Fiscal impresso pelo próprio ECF (Título I, Capítulo XV, itens 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) emitidos por estabelecimento que promova operações&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<h3 class="post-title entry-title"></h3>
<div class="post-header">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Através do Decreto nº 49.078/2012 e da Instrução Normativa RE nº 34/2012, o Regulamento do ICMS e a Instrução Normativa DRP 45/1998 foram alterados para dispor que, a partir de 1° de junho de 2012, será obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ e no CPF, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Livro II, art. 34, § 5°) e no Cupom Fiscal impresso pelo próprio ECF (Título I, Capítulo XV, itens 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) emitidos por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte:</span><a href="http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15319"><span style="color: #888888;">http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15319</span></a></strong></div>
</div>
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		<item>
		<title>STJ - DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/05/stj-060512-dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/05/stj-060512-dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 09 May 2012 20:59:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

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		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece</span></h3>
<div class="post-header"></div>
<div class="post-body entry-content">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é pouco conhecido. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O seguro obrigatório pode ser pedido pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title"><span style="color: #888888;">DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece</span></h3>
<div class="post-header"></div>
<div class="post-body entry-content">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é pouco conhecido. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O seguro obrigatório pode ser pedido pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O procedimento é bem simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) coleciona, desde 2000, decisões importantes sobre o tema. Veja algumas delas. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Trator ligado </span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No Julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.245.817, a Terceira Turma atendeu ao pedido de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo seguro obrigatório. O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido, para o tribunal estadual, foi unicamente de trabalho. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano foi causado por veículo automotor. Para ela, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Apto para o trabalho</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Já no REsp 876.102, a Quarta Turma acolheu pedido para que a vítima de um acidente automobilístico fosse indenizada pelo DPVAT. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobertura do seguro não está vinculada necessariamente à prova de incapacidade para o trabalho. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O acidente, ocorrido em agosto de 1989, causou à vítima lesão permanente, que encurtou em dois centímetros sua perna esquerda. Na primeira instância, a sentença consignou que, por ter perdido dois centímetros da perna, a vítima deveria ser indenizada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença por entender que o pedido não encontrava amparo nas provas dos autos, pois não ficou configurada a invalidez permanente. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O relator do caso no STJ destacou que a indenização coberta pelo DPVAT tem como fato gerador dano pessoal advindo de acidente de trânsito ou daquele decorrente da carga transportada por veículo automotor terrestre, não ostentando, portanto, vinculação exclusiva com incapacidade laborativa permanente, a qual encontra sua reparação no âmbito previdenciário. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Caracterizada a deformidade física parcial e permanente em virtude de acidente de trânsito, encontram-se satisfeitos os requisitos exigidos pela Lei 6.194/74 para que se configure o dever de indenizar”, afirmou. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fim social</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Ao julgar o REsp 875.876, a Quarta Turma manteve condenação do HSBC Seguros Barsil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico. O colegiado entendeu que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei 8.441/92, que alterou a lei do DPVAT (Lei 6.194), possibilitando a cobrança. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Em novembro de 2002, o pai ajuizou ação de cobrança contra o HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorrência de acidente de automóvel, e que a seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor correspondente a 40 salários mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao processo administrativo. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei 8.441, entende que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, acrescentou. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Companheiro</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No julgamento do REsp 773.072, o STJ concluiu que a indenização do DPVAT é devida integralmente ao companheiro da vítima. A Quarta Turma reformou decisão da Justiça paulista que entendeu que a autora da ação de cobrança, companheira do falecido, teria direito a apenas metade do valor da indenização. O restante deveria ser destinado aos filhos do casal, que não constaram no processo. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para o ministro Luis Felipe Salomão, o acidente, ocorrido em 1985, devia ser regido pela Lei 6.194/74, que determinava o levantamento integral do valor da indenização do seguro DPVAT pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Apenas na falta desse beneficiário seriam legitimados os herdeiros legais. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A sistemática foi alterada com a Lei n. 11.482/07. O novo dispositivo prevê que a indenização seja agora paga na forma do artigo 792 do Código Civil. Isto é: o valor da indenização deve ser dividido simultaneamente em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros do segurado. A nova norma incide sobre acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Indenização proporcional</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No REsp 1.119.614, o STJ entendeu que é possível o pagamento proporcional de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente parcial em decorrência de acidente de trânsito. Para o colegiado, a lei que disciplina o pagamento do seguro DPVAT (Lei 6.194), ao falar em “quantificação de lesões físicas ou psíquicas permanentes”, a ser feita pelo Instituto Médico Legal, dá sentido à possibilidade de estabelecer percentuais em relação ao valor integral da indenização. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A vítima do acidente de trânsito era um cobrador de ônibus da região metropolitana de Porto Alegre (RS). Ele sofreu perda da capacidade física com debilidade permanente do braço direito. Concluído o processo administrativo movido por meio da seguradora, o pagamento foi feito após constatada a invalidez permanente, em valor proporcional. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, caso fosse sempre devido o valor integral, independentemente da extensão da lesão e do grau de invalidez, não haveria sentido em a lei exigir a “quantificação das lesões”. Por isso, o STJ ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a questão. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Prescrição </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Ao julgar o REsp 1.220.068, o STJ concluiu que o prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. O recurso foi interposto pela família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Os pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementação. Insatisfeitos com a negativa da pretensão, entraram com ação de cobrança do valor restante da indenização contra a Companhia de Seguros Minas Brasil. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para o STJ, o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Em outro julgamento (REsp 1.079.499), a Terceira Turma entendeu que a contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não poderia ser atendido. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da data de início da contagem da prescrição. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O ministro ressaltou, ainda, que a nova redação da Lei 6.194 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo Instituto Médico Legal competente, para que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Assim, se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima quanto ao resultado do laudo conclusivo”, acrescentou. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Juros</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Na Reclamação (Rcl) 5.272, a Segunda Seção entendeu que em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios incidem a partir da citação. A Seção julgou procedente reclamação de seguradora contra uma segurada. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para os ministros do colegiado, a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que ocorreu o pagamento parcial da indenização. É o que afirma a Súmula 426 do Tribunal. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Local de cobrança</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No Conflito de Competência (CC) 114.690, o STJ concluiu que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No caso, uma moradora de São Paulo ajuizou ação no Rio de Janeiro, local de domicílio da seguradora. De ofício, o juiz rejeitou a competência por entender que a ação deveria ser proposta onde a autora residia. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O Juízo da 6ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), para onde foi enviado o processo, também rejeitou a competência para julgar a ação e submeteu o conflito negativo de competência ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que esse era um caso de competência relativa com base em critério territorial. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Segundo o relator, o juiz do Rio de Janeiro não estava com razão, tendo em vista a faculdade do autor da ação de escolher onde quer ajuizá-la. Assim, declarou competente o juízo de direito da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Queda de carreta </span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No julgamento do REsp 1.185.100, a Quarta Turma entendeu que é indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A Turma negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Arrendatário</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Ao julgar o REsp 436.201, a Quarta Turma decidiu que, como consumidor final, o arrendatário em contratos de leasing de veículos automotivos é responsável pelo pagamento do seguro DPVAT. O recurso era de uma seguradora que pedia o ressarcimento do seguro obrigatório pago em razão de acidente causado por veículo que a empresa de leasing arrendou para terceiro. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior apontou ter havido duas interpretações, uma majoritária e outra minoritária, para a matéria nas instâncias inferiores. A primeira é que a obrigação do seguro DPVAT seria propter rem (não dependente da vontade das partes, mas de obrigação legal anterior), ou seja, ele é imposto ao proprietário do veículo, no caso a empresa que o arrendou. A ela caberia fiscalizar e exigir do arrendatário o pagamento do seguro e demais encargos. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A outra interpretação considera que o arrendatário é o responsável, já que o contrato de leasing demonstra o ânimo deste em adquirir o bem, em conservá-lo como seu. O próprio contrato já indicaria a responsabilidade do arrendatário em pagar impostos, seguros e demais taxas. Foi a essa linha que o ministro Passarinho filiou seu voto. O ministro destacou que o contrato deleasing tem a particularidade de a propriedade continuar com o arrendante, mas que a posse e o uso do bem são exclusivos do arrendatário. Ele considerou que seria interesse do próprio arrendatário pagar o DPVAT, já que ele visa adquirir o veículo. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Legitimidade do MP</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Um julgado importante foi o REsp 858.056. A Segunda Seção decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor ação civil pública visando garantir a complementação do pagamento de indenizações pelo seguro obrigatório. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O MP de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, ajuizou ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O juízo de primeiro grau declarou que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça goiano. Ao julgar recurso especial da Áurea Seguros S/A contra a decisão do tribunal estadual, a Segunda Seção do STJ, de forma unânime, entendeu que a complementação pretendida caracteriza direito individual identificável e disponível, caso em que a defesa cabe à advocacia e não ao MP. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir a defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para reforçar o entendimento, o relator explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso não se trata de um direito indisponível.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte:</span><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=105611"><span style="color: #888888;">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=105611</span></a></strong></div>
</div>
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			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/05/stj-060512-dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>STF - Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-cobranca-de-ir-e-csll-de-empresa-controlada-ou-coligada-no-exterior-tem-repercussao-geral/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-cobranca-de-ir-e-csll-de-empresa-controlada-ou-coligada-no-exterior-tem-repercussao-geral/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 13:56:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=388</guid>
		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">STF 27.04.2012 - Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="TEXT-ALIGN: justify">  </h3>
<div class="post-header" style="TEXT-ALIGN: justify">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content" style="TEXT-ALIGN: justify">
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">A recorrente questiona decisão do&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">STF 27.04.2012 - Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="TEXT-ALIGN: justify">  </h3>
<div class="post-header" style="TEXT-ALIGN: justify">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content" style="TEXT-ALIGN: justify">
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">A recorrente questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou constitucional o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35 de 2001. O dispositivo considera, como momento da disponibilização da renda para efeito de cobrança de IR da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. Além disso, prevê que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">Para a cooperativa, no entanto, o produto gerado por essas empresas no exterior não pode ser tributado antes da distribuição dos lucros para a coligada brasileira, que é o marco da disponibilidade dos valores. Caso isso ocorra, argumenta, o tributo estaria incidindo sobre lucros inexistentes. A matéria debatida no RE estaria presente nos artigos 145, 150 e 153 da Constituição Federal.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria contida no recurso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema transcende os interesses das partes envolvidas. Para ele, a controvérsia lida com dois valores constitucionais relevantes. “De um lado, há a adoção mundialmente difundida da tributação em bases universais, aliada à necessidade de se conferir meios efetivos de apuração e cobrança à administração tributária. Em contraponto, a Constituição impõe o respeito ao fato jurídico tributário do Imposto de Renda, em garantia que não pode ser simplesmente mitigada por presunções ou ficções legais inconsistentes”, afirmou.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">Além disso, segundo o relator, é preciso levar em conta na análise da matéria os efeitos da tributação sobre a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Ele lembra ainda que a mesma matéria já vem sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que, “tão-somente por si, não confere aos inúmeros recursos idênticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil”.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;">Por esse dispositivo, uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas demais instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="TEXT-ALIGN: justify"><strong><span style="color: #888888;">Fonte: </span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206115"><span style="color: #888888;">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206115</span></a></strong></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-cobranca-de-ir-e-csll-de-empresa-controlada-ou-coligada-no-exterior-tem-repercussao-geral/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Informativo do STF 662 - 16 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stf-622-16-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stf-622-16-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 13:50:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=381</guid>
		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Informativo do STF 662 - 16 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Imunidade tributária e obrigação acessória</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A 1ª Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que arguida a desnecessidade de manutenção de livros fiscais por parte de entidade imune (CF, art. 150, VI, c). O Min. Marco Aurélio, relator, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar que o recorrente estaria desobrigado da manutenção dos livros fiscais, porquanto devidamente comprovada sua imunidade tributária. Ressaltou que a obrigação acessória deveria seguir a principal, porém, na ausência desta, não caberia pretender a existência dos referidos livros, como determinado pela autoridade&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Informativo do STF 662 - 16 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Imunidade tributária e obrigação acessória</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A 1ª Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que arguida a desnecessidade de manutenção de livros fiscais por parte de entidade imune (CF, art. 150, VI, c). O Min. Marco Aurélio, relator, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar que o recorrente estaria desobrigado da manutenção dos livros fiscais, porquanto devidamente comprovada sua imunidade tributária. Ressaltou que a obrigação acessória deveria seguir a principal, porém, na ausência desta, não caberia pretender a existência dos referidos livros, como determinado pela autoridade fiscal. Após, pediu vista o Min. Luiz Fux.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=250844&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M"><span style="color: #888888;">RE 250844/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 17.4.2012. (RE-250844)</span></a><span style="color: #888888;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte: </span><a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo662.htm"><span style="color: #888888;">http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo662.htm</span></a></strong></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stf-622-16-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Informativo do STJ 495 - 09 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stj-495-09-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stj-495-09-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 13:47:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=376</guid>
		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Informativo do STJ 495 - 09 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<div class="post-header" style="text-align: justify;">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><strong>TAXA DE DESARQUIVAMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.</strong> </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º da Portaria n. 6.431/2003 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que criou a taxa de desarquivamento de autos findos, cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no art. 145, II, da CF. Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Informativo do STJ 495 - 09 a 20 de abril de 2012 - Destaques tributários</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
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<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><strong>TAXA DE DESARQUIVAMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.</strong> </span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º da Portaria n. 6.431/2003 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que criou a taxa de desarquivamento de autos findos, cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no art. 145, II, da CF. Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita ao princípio constitucional da legalidade estrita (art. 150, I, da CF). AI no </span><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RMS+31170"><span style="color: #888888;">RMS 31.170-SP</span></a><span style="color: #888888;">, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/4/2012.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">REDISCUSSÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIDADE. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. </span></strong></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Não é absoluta a independência da exceção de pré-executividade em relação aos embargos à execução. Isso porque, ao devedor não é dado rediscutir matéria suscitada e decidida nos embargos de devedor com trânsito em julgado, por meio daquele instrumento processual de defesa. Ainda mais, quando a pretensão do recorrente consiste em rediscutir matéria que se encontra preclusa sob o manto da coisa julgada, com o fundamento de que a questão ficou posteriormente pacificada na jurisprudência de forma diversa da decidida pelas Súms. n. 233 e 258/STJ. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.185.026-SP, DJe 19/10/2010, e AgRg no REsp 634.003-SP, DJ 7/3/2005. </span><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp+798154"><span style="color: #888888;">REsp 798.154-PR</span></a><span style="color: #888888;">, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 12/4/2012.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte:</span><a href="http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp"><span style="color: #888888;">http://www.stj.gov.br/SCON/infojur/doc.jsp</span></a></strong></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/informativo-do-stj-495-09-a-20-de-abril-de-2012-destaques-tributarios/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>STF - Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-incidencia-de-cofins-pis-e-csll-sobre-o-produto-de-ato-cooperado-tem-repercussao-geral/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-incidencia-de-cofins-pis-e-csll-sobre-o-produto-de-ato-cooperado-tem-repercussao-geral/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 13:45:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=372</guid>
		<description><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">STF 23.04.2012 - Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<div class="post-header" style="text-align: justify;">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de &#8220;ato cooperado&#8221;, &#8220;receita da atividade cooperativa&#8221; e &#8220;cooperado&#8221;.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal&#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">STF 23.04.2012 - Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral</span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"></h3>
<div class="post-header" style="text-align: justify;">
<div class="post-header-line-1"></div>
</div>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de &#8220;ato cooperado&#8221;, &#8220;receita da atividade cooperativa&#8221; e &#8220;cooperado&#8221;.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável a uma cooperativa médica, segundo a qual os atos da cooperativa próprios de suas finalidades, relativos à prestação de serviço a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio, gozam de isenção, que não pode ser revogada por lei complementar através de lei ordinária ou medida provisória, sob pena de ferir o princípio da hierarquia das leis.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">No STF, a União sustenta que o TRF-5 se negou a prestar a devida jurisdição, na medida em que insistiu na omissão sobre a competência constitucional para instituir a Cofins, a contribuição ao PIS e a CSLL (nos termos dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição). Ainda segundo a União, houve a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 15 da Lei 9.718/1998, por órgão fracionário do TRF-5, o que viola a cláusula de reserva de plenário (nos termos do artigo 97 da Constituição).</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A União sustenta, por fim, que a competência constitucional para a instituição da Cofins, da contribuição ao PIS e da CSLL permite a incidência de todos esses tributos sobre a atividade cooperativa atípica, isto é, os atos realizados entre a entidade e não cooperados (nos termos dos artigos 146, inciso III, alínea c; 194, parágrafo único, inciso V; 195, caput, e inciso I, alíneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; e parágrafo 7º; e 239 da Constituição Federal).</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a discussão, tal como posta pelo acórdão recorrido e pelas razões recursais da União, tem alcance constitucional e repercussão geral. Para ele, a importância do tema transcende interesses locais, na medida em que afeta diretamente um dos instrumentos expressamente previstos pela Constituição para alcançar objetivos como a redução das desigualdades regionais, a busca pelo pleno emprego, a prestação universal e a efetiva de serviços de saúde e educação, dentre outros.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Essa relevância da atividade afasta do legislador infraconstitucional a liberdade irrestrita para definir conceitos-chave do cooperativismo, de modo que a respectiva tributação deverá seguir o sentido constitucionalmente coerente para ‘ato cooperativo’, ‘receita da atividade cooperativa’ e ‘cooperados’. Por outro lado, a Constituição não tolera a utilização dessas entidades como instrumentos de mera exploração econômica, isto é, &#8220;conduit shells&#8221;, para unir tratamento regulatório-tributário favorecido ao singelo aumento patrimonial individual. Essa tensão, a meu pensar, confirma a repercussão geral da discussão”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O relator esclareceu que a discussão do STF neste processo se dará sem prejuízo do exame da constitucionalidade da revogação, por lei ordinária ou medida provisória, de isenção, concedida por lei complementar (RE 598085), bem como da &#8220;possibilidade da incidência da contribuição para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33, originariamente editada sob o nº 1.858-6, e nas Leis 9.715 e 9.718, ambas de 1998&#8243; (RE 599362).</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Processos relacionados</span></div>
<div style="text-align: justify;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=672215&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M"><span style="color: #888888;">RE 672215</span></a></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #424344;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte:</span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205627"><span style="color: #888888;">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205627</span></a></strong></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/stf-incidencia-de-cofins-pis-e-csll-sobre-o-produto-de-ato-cooperado-tem-repercussao-geral/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>STF - CNTS ajuíza ADI contra lei que trata das contribuições aos conselhos profissionais</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/cnts-ajuiza-adi-contra-lei-que-trata-das-contribuicoes-aos-conselhos-profissionais/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/cnts-ajuiza-adi-contra-lei-que-trata-das-contribuicoes-aos-conselhos-profissionais/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 12:18:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=363</guid>
		<description><![CDATA[<p class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"> </p>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">STF 19.04.2012 - CNTS ajuíza ADI contra lei que trata das contribuições aos conselhos profissionais.</span></h3>
<p class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"> </p>
<div class="post-header" style="text-align: justify;"></div>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4762) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A CNTS argumenta que o Congresso Nacional valeu-se de uma Medida Provisória (MP 536/2011- que dispunha sobre as atividades dos médicos-residentes) - para introduzir no ordenamento jurídico brasileiro normas gerais relativas à &#8230;</span></div></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"> </p>
<h3 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">STF 19.04.2012 - CNTS ajuíza ADI contra lei que trata das contribuições aos conselhos profissionais.</span></h3>
<p class="post-title entry-title" style="text-align: justify;"> </p>
<div class="post-header" style="text-align: justify;"></div>
<div class="post-body entry-content" style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4762) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">A CNTS argumenta que o Congresso Nacional valeu-se de uma Medida Provisória (MP 536/2011- que dispunha sobre as atividades dos médicos-residentes) - para introduzir no ordenamento jurídico brasileiro normas gerais relativas à matéria tributária (constituição de obrigação, lançamento e crédito tributário) por meio de lei ordinária, quando a Constituição exige que isso seja feito por meio de lei complementar.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Primeiramente cumpre suscitar que há, no ato normativo ora impugnado, vícios de natureza formal. Isso porque, conforme determina o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, cabe apenas à Lei Complementar o estabelecimento de normais gerais relativas à matéria tributária. É incontroverso o fato de que as contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional possuem natureza tributária”, salienta a defesa da Confederação.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Segundo a CNTS, a lei questionada confere aos conselhos profissionais autonomia além do que determinou a Constituição Federal, na medida em que o princípio da legalidade estabelece que as contribuições de natureza parafiscal só poderiam ser cobradas mediante instituição de lei pela autoridade competente, a saber, a União Federal.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">“Nesse sentido, cumpre trazer a lume que o artigo 149 da Constituição Federal estabelece a competência exclusiva da União para instituir as contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais. Assim, é flagrantemente inconstitucional a delegação de tal competência às respectivas autarquias, porquanto a competência legislativa da União é indelegável”, argumenta a CNTS.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Outro argumento da Confederação é o de que a Lei 12.514/2011 viola o princípio da capacidade contributiva e do confisco. “A norma aqui rechaçada não considera a condição pessoal de cada contribuinte, especialmente no que tange à heterogeneidade brasileira e da multiplicidade de remunerações praticadas em todo o vasto território brasileiro”, salienta a defesa. A lei prevê cobrança de anuidade de R$ 500,00 para profissionais de nível superior e de R$ 250, para os de nível médio.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Fonte:</span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205406"><span style="color: #888888;">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205406</span></a></strong></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/cnts-ajuiza-adi-contra-lei-que-trata-das-contribuicoes-aos-conselhos-profissionais/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Conjur - Retenção de carga devido a inadimplência é abuso</title>
		<link>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/conjur-retencao-de-carga-devido-a-inadimplencia-e-abuso/</link>
		<comments>http://www.acnadvogados.com.br/index.php/2012/04/conjur-retencao-de-carga-devido-a-inadimplencia-e-abuso/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 18:30:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alda &#38; Côrtes Advogados Associados</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.acnadvogados.com.br/?p=360</guid>
		<description><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Retenção de carga devido a inadimplência é abuso</span></h2>
<div class="wysiwyg" style="text-align: justify;">
<p><span style="color: #888888;">“O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região </span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-autoriza-liberacao-carga.pdf"><span style="color: #888888;">negou</span></a><span style="color: #888888;">, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto&#8230;</span></p></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><span style="color: #888888;">Retenção de carga devido a inadimplência é abuso</span></h2>
<div class="wysiwyg" style="text-align: justify;">
<p><span style="color: #888888;">“O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região </span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-autoriza-liberacao-carga.pdf"><span style="color: #888888;">negou</span></a><span style="color: #888888;">, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">A Thermo King impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal de Curitiba, após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros estariam coagindo os importadores ao pagamento de débitos tributários (SFRB, INSS e FGTS) não vinculados às importações em curso.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">A sentença de primeiro grau foi favorável à empresa, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condição para que a empresa usufruísse da redução do Imposto de Importação prevista no artigo 5º da Lei 10.182/2001.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a sentença, por entender que a certidão negativa pode ser exigida para o ganho do benefício da redução do Imposto de Importação, mas não como condição para a liberação de mercadorias. Segundo Paciornik, “a irregularidade que subsistirá será a falta do recolhimento integral do Imposto de Importação”.</span></p>
<p><span style="color: #888888;">Fonte: </span><a href="http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/fisco-nao-reter-carga-importada-falta-regularidade-fiscal"><span style="color: #888888;">http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/fisco-nao-reter-carga-importada-falta-regularidade-fiscal</span></a></div>
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