Adicional de periculosidade: provavelmente você já ouviu falar sobre no direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais – como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais – não têm esse benefício assegurado.
Veja mais detalhes sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade:
A CLT estabelece que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam o labor em condições perigosas de forma permanente.
Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho – TST já consolidou entendimento, por meio da edição da Súmula nº 364, que também possui direito ao adicional em questão empregado exposto de forma intermitente a condições de risco. Isso decorre pelo fato de existirem especificidades similares entre o contrato permanente e o intermitente com materiais danosos e perigosos à saúde, o que possibilita a equiparação entre esses dois formatos.
Por outro lado, é indevido o adicional quando o contato com o agente periculoso se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido.
Quais são essas atividades?
O conceito de atividades perigosas que dão ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade está definido nos incisos I e II do artigo 193 da CLT.
O primeiro inciso diz que as atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a um risco acentuado, de forma permanente, pelo contato com produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, substâncias radioativas, de forma permanente ou intermitente.
Já o inciso II inclui aquelas atividades que expõem o trabalhador a perigos como roubos ou outros tipos de violência física, nas atividades de segurança patrimonial ou pessoal. Em ambos os casos, essas atividades precisam ter caráter permanente ou intermitente.
Quando ele é pago?
O adicional de periculosidade precisa ser pago em dinheiro, juntamente com o salário do empregado e com as demais verbas a que ele tiver direito. É importante salientar que o valor não pode ser convertido em produtos ou outras comodidades.
Sobre Alda & Côrtes Advogados Associados
Ao longo de quase 20 anos de atuação na área jurídica, nosso escritório Alda & Côrtes Advogados Associados (ACN) segue prestando um serviço de excelência a nossos clientes, mostrando-se atento e conectado às transformações que vêm ocorrendo no mundo.
Com forte atuação contenciosa, preventiva e consultiva em todo o território nacional, unindo experiência e inovação, temos como objetivo fornecer aos nossos clientes serviços jurídicos da mais alta qualidade, fazendo parte do seu sucesso, através de soluções legais seguras e transparentes. Clique aqui para saber mais!